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Previdenciário

BPC Negado para Autista: O Que Fazer e Como Recorrer

Publicado por Dra. Daise Farias (OAB/AM 16.264) · Atualizado em 2026

Receber a negativa do BPC para uma pessoa autista é frustrante, principalmente quando a família já apresentou diagnóstico e acompanhamento. O primeiro passo é ler o motivo indicado pelo INSS e verificar quais requisitos e documentos foram considerados. Dependendo do caso, pode haver medidas para questionar a decisão.

O autismo como deficiência reconhecida em lei

A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que o autista pode, sim, ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada, um salário mínimo mensal, desde que cumpridos os requisitos de impedimento de longo prazo e de renda familiar.

Por que o INSS pode negar o BPC

O indeferimento pode envolver a avaliação médica e social, os dados de renda, o CadÚnico ou documentos ausentes. O CID por si só não detalha as barreiras e necessidades de apoio da pessoa. A carta de decisão e o processo administrativo mostram qual ponto precisa ser examinado.

Os documentos que fazem diferença

Separe a carta de indeferimento, o processo administrativo e o CadÚnico. Para esclarecer a rotina e as barreiras enfrentadas, podem ser úteis:

  • Relatórios terapêuticos: fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo que acompanham a criança.
  • Relatório escolar: descrevendo as adaptações e o suporte necessários na rotina.
  • Renda e despesas: comprovantes da composição familiar, rendimentos e gastos de saúde, quando pertinentes ao motivo da negativa.

A questão da renda familiar

O critério administrativo informado pelo INSS é renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo. Confira quem foi incluído no grupo familiar e quais rendimentos foram considerados. As circunstâncias de saúde e vulnerabilidade exigem avaliação individual, especialmente quando o cálculo é controvertido.

Como recorrer da negativa

Recurso administrativo, novo pedido ou medida judicial podem ser avaliados conforme o fundamento da negativa, os documentos e as datas. O serviço oficial informa prazo de 30 dias após a ciência para recurso ordinário. Nenhuma das vias garante a concessão do benefício.

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Dra. Daise Farias, advogada inscrita na OAB/AM sob o nº 16.264

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Dra. Daise Farias

Advogada · OAB/AM 16.264 · Farias Ribeiro Advogados, Manaus/AM

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