BPC Negado para Autista: O Que Fazer e Como Recorrer
Publicado por Dra. Daise Farias (OAB/AM 16.264) · Atualizado em 2026
Receber a negativa do BPC para uma pessoa autista é frustrante, principalmente quando a família já apresentou diagnóstico e acompanhamento. O primeiro passo é ler o motivo indicado pelo INSS e verificar quais requisitos e documentos foram considerados. Dependendo do caso, pode haver medidas para questionar a decisão.
O autismo como deficiência reconhecida em lei
A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que o autista pode, sim, ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada, um salário mínimo mensal, desde que cumpridos os requisitos de impedimento de longo prazo e de renda familiar.
Por que o INSS pode negar o BPC
O indeferimento pode envolver a avaliação médica e social, os dados de renda, o CadÚnico ou documentos ausentes. O CID por si só não detalha as barreiras e necessidades de apoio da pessoa. A carta de decisão e o processo administrativo mostram qual ponto precisa ser examinado.
Os documentos que fazem diferença
Separe a carta de indeferimento, o processo administrativo e o CadÚnico. Para esclarecer a rotina e as barreiras enfrentadas, podem ser úteis:
- Relatórios terapêuticos: fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo que acompanham a criança.
- Relatório escolar: descrevendo as adaptações e o suporte necessários na rotina.
- Renda e despesas: comprovantes da composição familiar, rendimentos e gastos de saúde, quando pertinentes ao motivo da negativa.
A questão da renda familiar
O critério administrativo informado pelo INSS é renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo. Confira quem foi incluído no grupo familiar e quais rendimentos foram considerados. As circunstâncias de saúde e vulnerabilidade exigem avaliação individual, especialmente quando o cálculo é controvertido.
Como recorrer da negativa
Recurso administrativo, novo pedido ou medida judicial podem ser avaliados conforme o fundamento da negativa, os documentos e as datas. O serviço oficial informa prazo de 30 dias após a ciência para recurso ordinário. Nenhuma das vias garante a concessão do benefício.
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