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BPC Negado para Autista: O Que Fazer e Como Recorrer

Publicado por Farias Ribeiro Advogados · Atualizado em 2026

Receber a negativa do BPC para um filho autista é frustrante, principalmente quando a família já apresentou diagnóstico e acompanhamento. Mas a recusa do INSS está longe de ser o fim do caminho: na maioria dos casos, ela pode ser revertida com a estratégia e a documentação corretas.

O autismo como deficiência reconhecida em lei

A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que o autista pode, sim, ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada, um salário mínimo mensal, desde que cumpridos os requisitos de impedimento de longo prazo e de renda familiar.

Por que a perícia do INSS costuma negar o TEA

O ponto mais delicado nos pedidos envolvendo autismo é a avaliação pericial. O perito frequentemente não reconhece o "impedimento de longo prazo" apenas com base no laudo e no CID, especialmente em crianças pequenas. A negativa, nesses casos, raramente reflete a realidade do dia a dia da família e pode ser questionada.

Os documentos que fazem diferença

Para demonstrar o impacto real do autismo, é fundamental ir além do CID. Reúna:

  • Relatórios terapêuticos: fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo que acompanham a criança.
  • Relatório escolar: descrevendo as adaptações e o suporte necessários na rotina.
  • Comprovantes de despesas: terapias, medicamentos e tratamentos, que ajudam a demonstrar a vulnerabilidade da família.

A questão da renda familiar

Em regra, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. No entanto, a Justiça admite considerar os gastos extraordinários com terapias e medicamentos do autista para reavaliar a real situação de vulnerabilidade, mesmo quando a renda ultrapassa um pouco esse limite.

Como recorrer da negativa

Existem dois caminhos: o recurso administrativo, feito diretamente pelo Meu INSS, e a ação judicial na Justiça Federal. Na via judicial, é possível apresentar uma documentação mais completa e a perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz, o que costuma ser mais favorável às famílias de crianças com TEA.

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