Previdenciário

Sofreu acidente indo ou voltando do trabalho? Você pode ter direitos!

Muita gente não sabe, mas o acidente que acontece no caminho entre a casa e o trabalho (ou na volta) é equiparado ao acidente de trabalho pela lei. Isso significa que você pode ter direito a benefícios do INSS, estabilidade no emprego e até indenização.

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Se você se machucou no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, é importante entender que a legislação previdenciária protege essa situação. A seguir explicamos o que é considerado acidente de trajeto, quais direitos você pode ter e o que fazer logo após o ocorrido.

O que é considerado acidente de trajeto?

Acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso habitual entre a residência e o trabalho, ou entre o trabalho e a residência, independentemente do meio de transporte utilizado. Pode acontecer a pé, de carro, moto, ônibus, bicicleta ou carona. O importante é que o percurso e o horário sejam compatíveis com o deslocamento normal para o trabalho.

Quais direitos você pode ter?

Por ser equiparado ao acidente de trabalho, o acidente de trajeto pode garantir o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença acidentário), a estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, o depósito do FGTS durante o afastamento e, em alguns casos, indenização por danos morais e materiais. Se a incapacidade for permanente, pode haver direito a aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-acidente.

O que fazer logo após o acidente?

Procure atendimento médico imediatamente e guarde todos os documentos: boletim de ocorrência, atestados, exames e comprovantes. Comunique a empresa para que seja emitida a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso a empresa se recuse a emitir, você, seus dependentes ou o médico podem fazê-lo. Reunir essas provas é fundamental para garantir seus direitos.

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