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Construtora Atrasou a Entrega do Imóvel: Quais São Seus Direitos

Publicado por Dra. Daise Farias (OAB/AM 16.264) · Atualizado em 2026

Você comprou o imóvel na planta, se planejou, contou os dias — e a data de entrega passou sem que a construtora cumprisse o combinado. Esse atraso gera custos, frustração e, muitas vezes, prejuízo real. E a boa notícia é que a lei protege o comprador nessas situações.

O atraso da construtora não é "normal"

Muitos consumidores acham que precisam simplesmente esperar. Não é bem assim. O contrato de compra e venda de imóvel na planta tem prazos que precisam ser respeitados, e o descumprimento por parte da construtora pode gerar consequências jurídicas concretas em favor do comprador.

O que você pode buscar

A depender do seu contrato e das circunstâncias, o atraso pode dar direito a diferentes reparações, como: multa contratual, indenização pelo período em que ficou sem o imóvel, ressarcimento de valores e, em situações mais graves, até a rescisão do contrato com devolução do que foi pago.

Não estamos dizendo que todo caso resulta em tudo isso — estamos dizendo que são direitos que podem existir e que valem a pena ser avaliados por um profissional.

E o prazo de tolerância?

É comum os contratos preverem um prazo extra de tolerância (frequentemente de 180 dias). Mas atenção: mesmo com essa cláusula, passado o limite, o atraso costuma gerar direitos. E há discussões importantes sobre a validade e os efeitos dessas cláusulas — algo que um advogado sabe avaliar.

Por que agir com orientação faz diferença

Cada contrato de construtora tem particularidades, e as empresas costumam ter estruturas jurídicas robustas. Buscar orientação especializada nivela o jogo e ajuda você a entender exatamente o que pode exigir — sem abrir mão de nenhum direito por desconhecimento.

A construtora atrasou seu imóvel?

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Dra. Daise Farias, advogada inscrita na OAB/AM sob o nº 16.264

Responsável pelo conteúdo

Dra. Daise Farias

Advogada · OAB/AM 16.264 · Farias Ribeiro Advogados, Manaus/AM

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