Trabalhista · 5 min de leitura

Empresa não pagou a rescisão — posso processar?

Publicado por Farias Ribeiro Advogados · Atualizado em 2026

Ser demitido já é uma situação difícil. Quando a empresa ainda deixa de pagar as verbas rescisórias, a situação se torna ainda mais grave. A boa notícia: você pode e deve exigir seus direitos judicialmente.

O que é obrigatório na rescisão?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (pode ser indenizado)
  • 13º proporcional: um doze avos por mês trabalhado
  • Férias proporcionais + 1/3: férias não gozadas
  • FGTS + multa de 40%: sobre o saldo do fundo de garantia
  • Seguro-desemprego: solicitado na Carteira de Trabalho Digital

Qual é o prazo para a empresa pagar?

A empresa tem 10 dias corridos após a demissão para quitar todas as verbas rescisórias (art. 477 da CLT). Se não pagar no prazo, deve uma multa equivalente ao salário do trabalhador.

Como entrar com reclamação trabalhista?

A reclamação trabalhista é ajuizada na Justiça do Trabalho. Você tem 2 anos após a demissão para ingressar com a ação, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos do contrato. Com advogado, o processo tende a ser mais rápido e com maior chance de acordo ou sentença favorável.

E se a empresa fechou ou está falida?

Mesmo assim você tem direitos. Os créditos trabalhistas têm preferência na falência. Além disso, sócios e administradores podem responder pessoalmente pelas dívidas trabalhistas em alguns casos. Consulte um advogado para avaliar as opções.

Está com problemas na rescisão ou em outros direitos trabalhistas? Conheça nossa página de advogado trabalhista em Manaus e veja como podemos defender seus direitos.

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