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Salário-maternidade sem carteira assinada: tenho direito?

Muitas mães acreditam que o Salário-maternidade é um direito apenas de quem tem carteira assinada. Na prática, o benefício do INSS pode alcançar também trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais, seguradas especiais e até quem perdeu o emprego pouco antes do parto. Entender em qual categoria você se enquadra é o primeiro passo.

Quem pode receber o Salário-maternidade

De forma geral, o benefício pode ser devido à empregada com carteira assinada, à contribuinte individual e facultativa que recolhe ao INSS, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica e à segurada especial (como a trabalhadora rural). Cada categoria tem regras próprias de carência, ou seja, de tempo mínimo de contribuição.

E quem está desempregada?

Mesmo quem não está trabalhando no momento do parto pode ter direito, desde que ainda esteja no chamado período de graça, que é o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada após parar de contribuir. Por isso é importante analisar todo o seu histórico antes de concluir que o benefício não é devido.

Como o advogado pode ajudar

Um advogado previdenciário analisa o seu vínculo com o INSS, identifica a melhor categoria de enquadramento, verifica a carência e reúne a documentação adequada. Quando o pedido administrativo é negado de forma indevida, ainda é possível buscar o benefício na Justiça.

Precisa de ajuda com o INSS? Conheça nossa página de advogado previdenciário em Manaus e veja como podemos defender seus direitos.

Quer saber se você tem direito ao Salário-maternidade?

Fale com a equipe do Farias Ribeiro Advogados e tire suas dúvidas sobre o seu caso.

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